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STF suspende portaria do trabalho escravoPARABÉNS STF

“Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que o art. 1º da portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, ao restringir indevidamente o conceito de “redução à condição análoga a escravo”, vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados”, diz a ministra em sua decisão.

Parabéns Senhora Ministra!

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